Polícia Judiciária
Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro (versão consolidada)
(retificada pela Declaração de Retificação n.º 55/2019, de 23 de outubro)
Aprova a nova estrutura organizacional da Polícia Judiciária (PJ).
Alterada pelos seguintes diplomas:
Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/713 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário e altera o artigo 33.º da lei orgânica da PJ.
Lei 2/2023, de 16 de janeiro, que completa a transposição da Diretiva (UE) 2017/541, alterando a Lei de Combate ao Terrorismo, o Código Penal, o Código de Processo Penal e legislação conexa.
Decreto-Lei n.º 8/2023, de 31 de janeiro, que procede à revisão das competências da Polícia Judiciária no âmbito da Unidade Nacional Europol e do Gabinete Nacional Interpol, bem como das competências do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional.
Lei 35/2023, de 21 de julho, que aprova a Lei da Saúde Mental.
Decreto-Lei n.º 139-C/2023, de 29 de dezembro, que regula a atribuição do suplemento de regime especial de prestação de trabalho na Polícia Judiciária.
Portaria n.º 407/2019, de 20 de dezembro
Estabelece a sede e a área geográfica de intervenção das unidades da Polícia Judiciária, nos termos previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de setembro.
Portaria n.º 408/2019, de 26 de dezembro
Fixa em 89 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária.
Despacho n.º 12792/2009, de 20 de maio
Criação das unidades orgânicas flexíveis da PJ (publicado ao abrigo do anterior diploma orgânico e transitoriamente em vigor, até à regulamentação da atual lei orgânica, nos termos do artigo 82.º da Lei n.º 137/2019).
Despacho (extrato) n.º 4783/2017, de 1 de junho
Alteração do Despacho n.º 12792/2009, de 20 de maio, que cria as unidades orgânicas flexíveis da PJ (publicado ao abrigo do anterior diploma orgânico e transitoriamente em vigor, até à regulamentação da atual lei orgânica, nos termos do artigo 82.º da Lei n.º 137/2019).