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SGMJ prorroga prazo do Aviso n.º 100/FSI/2020

As candidaturas ao Aviso n.º 100 podem ser submetidas até 20 de fevereiro de 2020.
18 fev 2020, 16:59
Logótipo do Fundo para a Segurança Interna
Logótipo do Fundo para a Segurança Interna

Informa-se que, a Autoridade delegada – Secretaria-Geral do Ministério da Justiça prorrogou o prazo para a apresentação de candidaturas ao Aviso nº 100/FSI/2020, efetuado nos termos do artigo 10.º da Portaria 43/2016, de 11 de março, no âmbito do OE6 - Riscos e crises - OE6.ON6 R - alerta rápido e crises, do FUNDO FSI até ao próximo dia 20 de fevereiro de 2020.

As candidaturas devem ser apresentadas, de acordo com o previsto na legislação comunitária e nacional aplicável em vigor, e nos respetivos documentos programáticos aprovados, disponíveis para consulta em http://www.sg.mj.pt ou https://sgmj.justica.gov.pt ou  http://www.sg.mai.gov.pt, e através da submissão de formulário eletrónico, na plataforma SI GFC, Sistema Integrado de Gestão do QFP 2014-2020, disponibilizado em https://www.sigfc.sg.mai.gov.pt.