Fundo de Segurança Interna
A Comissão Europeia lança convite à manifestação de interesse no âmbito da Ação Específica “Validar novas tecnologias para prevenir, detetar e investigar a criminalidade organizada - NTOC”
A Secretaria Geral da Administração Interna, divulgou, que a Comissão Europeia publicou, no passado dia 2 de fevereiro de 2024, um convite à manifestação de interesse no âmbito da Ação Específica “Validar novas tecnologias para prevenir, detetar e investigar a criminalidade organizada - NTOC” - Referência “ISF/2024/SA/3.4.2”.
O montante indicativo previsto para este convite é de dois milhões de euros.
Esta ação específica, tem como objetivo, prestar apoio financeiro aos Estados-Membros para que estes possam testar, validar, implantar tecnologias e/ou métodos inovadores para prevenir, detetar e investigar a criminalidade organizada. O apoio centrar-se-á no cofinanciamento de soluções técnicas, organizacionais e/ou sociais que contenham obrigatoriamente elementos inovadores, pelo menos a nível europeu. As propostas deverão basear-se nos resultados da investigação e da inovação em matéria de segurança, com vista a uma melhor prevenção, deteção e investigação do tráfico de armas de fogo, do tráfico de bens culturais e da criminalidade ambiental organizada e, em qualquer dos casos, envolver a formação e a orientação das forças de segurança.
A ação específica deve ser implementada pelos Estados-Membros em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que estabelece o Fundo para a Segurança Interna (FSI) e o Regulamento de Disposições Comuns (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021 (CPR).
Como referido, o montante indicativo previsto para este convite é de dois milhões de euros e o solicitado não deverá ser inferior a 300 000,00 € nem superior a 700 000 € por candidatura. A Comissão incentiva a apresentação de propostas de projetos entre Estados-Membros, tendo em conta o seu potencial impacto transnacional. Refere-se ainda que qualquer proposta apresentada por um único Estado-Membro deve demonstrar o seu impacto transnacional através da sua transferibilidade, atividades de divulgação, formação, entre outras. Observe-se que, para este convite, a taxa de cofinanciamento é de até 90%, taxa esta superior à taxa regular de cofinanciamento da UE no âmbito dos programas dos Estados-Membros, em que não excede 75% da despesa total elegível.
Os Estados-Membros são convidados a apresentar as suas propostas até 20 de setembro de 2024, utilizando o formulário de inscrição oficial ISF/2024/SA/3.4.2., juntamente com os seus anexos, mencionados na Nota Ref. Ares(2024)798952 – 02/02/2024.
Para mais informação consulte aqui.
E-mail: HOME-ISF-SPECIFIC-ACTIONS@ec.europa.eu