A Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI) teve como missão a apreciação dos pedidos de indemnização referentes a danos patrimoniais ou não patrimoniais formulados pelas vítimas dos incêndios de 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017, ao Estado, nos termos da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro e da Resolução de Conselho de Ministros n.º 4/2018, de 4 de janeiro.
A Comissão iniciou as suas sessões de trabalho a 11 de janeiro de 2018, e esteve em funções até dezembro de 2019, tendo cumprido sessenta e nove sessões de trabalho, durante as quais a Secretaria Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) assegurou o apoio técnico, logístico e financeiro indispensável ao seu funcionamento.
O encerramento dos seus trabalhos culminou com a entrega do
Relatório de atividades da CPAPI à Ministra da Justiça, o qual caracteriza os trabalhos desenvolvidos na apreciação e decisão dos duzentos e quarenta e quatro pedidos de indemnização formulados, dos quais cento e trinta e dois tiveram decisão favorável.
A Comissão arbitrou indemnizações no valor global de 1.837.075,75€ (Um milhão oitocentos e trinta sete mil e setenta e cinco euros e setenta e cinco cêntimos) às vítimas dos incêndios suprarreferidos.
Consulte aqui o
arquivo da CPAPI.