Os interessados em aceder aos documentos administrativos e à informação administrativa produzida ou na posse da SGMJ, nos termos da Lei nº 26/2016, de 22 de agosto (LADA), podem solicitar a sua consulta presencial ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através de pedido enviado aos nossos contactos gerais e endereçado ao Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), Lourenço António Lopes Torres, que, após apreciação dos pedidos, emitirá parecer no sentido da disponibilização, ou não, da informação solicitada. Em caso de indeferimento o requerente será informado das vias legais de recurso.
No exercício do direito de acesso aos documentos administrativos, os cidadãos suportarão o custo da respetiva reprodução, por fotocópia ou por qualquer meio técnico e a certidão, nos termos do despacho nº 8617/2002, do Ministério das Finanças (DR II Série, de 29 de abril de 2002).