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FSI: Medidas de Facilitação à Execução e de Combate à COVID-19

Divulgação da Orientação técnica n.º8/2020 com medidas de flexibilização e facilitação dos procedimentos e das obrigações dos beneficiários.
05 mai 2020, 23:38
Logótipo do Fundo para a Segurança Interna
Logótipo do Fundo para a Segurança Interna

A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, enquanto Autoridade Delegada para o Fundo para a Segurança Interna (FSI), publica a Orientação Técnica n.º 8/2020, elaborada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que estabelece as medidas destinadas a combater as consequências do COVID-19 na implementação dos projetos aprovados no âmbito do FSI e do FAMI.

Esta orientação técnica, que leva em linha de conta as indicações transmitidas aos Estados-membros pelos competentes serviços da Comissão Europeia, estabelece a adoção de um conjunto de medidas que pretendem auxiliar os beneficiários no acesso ao financiamento, na adaptação de procedimentos e, ainda, no financiamento de algumas despesas, elegíveis, em resposta à pandemia da SARS-COVID19.