Prorrogação, por um ano, do Prazo de Execução do FAMI e FSI
Prorrogação, por um ano, do Prazo de Execução dos Fundos do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 para a Área dos Assuntos Internos (FAMI e FSI).
Foi publicado, em 11 de abril de 2022, o Regulamento (UE) 2022/585, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) 514/2014 (que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises), (UE) 516/2014 (que cria o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração) e (UE) 2021/1147 que alterava o Regulamento (UE) 516/2014.
Relativamente às orientações de aplicação do Regulamento ante mencionado, a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na qualidade de Autoridade Responsável do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 para a Área dos Assuntos Internos (FAMI e FSI) publicou a Orientação técnica nº 9/2022 de 12 de abril.
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