SGMJ designada Organismo Intermédio do FSI 2021-2027
O Fundo de Segurança Interna (FSI) visa contribuir para assegurar um elevado nível de segurança na UE, em especial ao prevenir e lutar contra o terrorismo e a radicalização, a criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 25 de maio, publicada no DR n.º 128, I Série, de 4 de julho, aprova o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 para a área dos assuntos internos, do Fundo de Segurança Interna e do Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos, e designa como autoridades competentes no que respeita ao FSI e ao IGFV:
- a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), através da Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários, como Autoridade de Gestão, e
- a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), como Autoridade de Auditoria.
e determina no ponto 13 da respetiva Resolução do Conselho de Ministros (RCM) que a Secretaria Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) é o Organismo Intermédio no contexto do FSI.
Esta RCM também determina que a SGMJ:
- é corresponsável pela gestão técnica, administrativa e financeira, bem como a avaliação dos projetos do FSI 2021-2027, em conformidade com o disposto no programa e nos termos previstos no ato de delegação de competências da Autoridade de Gestão (nº 13 da RCM);
- é obrigada a elaborar e apresentar à Autoridade de Gestão informação mensal, relativa às áreas que forem objeto de delegação, bem como a executar o programa (nº 14 da RCM);
- comunica com a Comissão Europeia através da Autoridade de gestão (nº15 da RCM).