Objetivo: proteção dos interesses financeiros da UE, prevenindo e combatendo a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilegais que afetem os interesses financeiros da UE.
Data limite submissão das candidaturas: 7 de maio de 2024 - 17:00:00 hora de Bruxelas
Orçamento disponível: 1 000 000€
Prioridades:
Tópico 1: Aviso EUAF-2024-TRAI-01 - Specialised training sessions / Sessões de formação especializadas
Atividades que podem ser financiadas:
Desenvolver sessões de formação especializadas para melhorar os conhecimentos e a utilização de ferramentas informáticas e aumentar as capacidades de análise de dados antifraude através da aquisição de novas competências e conhecimentos de metodologias e técnicas especializadas.
Para mais informações consulte aqui.
Tópico 2: Aviso EUAF-2024-TRAI-02 - Conferences, workshops and seminars / Conferências, workshops e seminários
Atividades que podem ser financiadas:
Organizar conferências, workshops e seminários e criar redes e plataformas estruturais entre os Estados-Membros, os países candidatos, outros países terceiros, as instituições da UE e as organizações internacionais, a fim de:
- Facilitar o intercâmbio de informações, experiências e melhores práticas, nomeadamente no domínio dos sistemas informáticos antifraude e anticorrupção e da análise de dados;
- Criar redes e melhorar a coordenação entre os Estados-Membros, os países candidatos, outros países terceiros, as instituições da UE e as organizações internacionais;
- Facilitar a cooperação multidisciplinar e a sensibilização entre os profissionais que trabalhem no combate à fraude e corrupção (em especial as autoridades aduaneiras e outros organismos responsáveis pela aplicação da lei) e os académicos, para a proteção dos interesses financeiros da União, incluindo o apoio à "Association for European Criminal Law and the Association for the Protection of EU Financial Interests";
- Sensibilizar os magistrados e outros profissionais do direito para esta matéria.
Para mais informações consulte aqui.
Tópico 3: Aviso EUAF-2024-TRAI-03 - Staff exchanges / Intercâmbio de pessoal
Atividades que podem ser financiadas:
Organizar intercâmbios de pessoal entre autoridades nacionais e regionais (incluindo de países candidatos e países vizinhos) com o objetivo de ajudar a desenvolver, melhorar e atualizar as competências do pessoal na proteção dos interesses financeiros da União.
Para mais informações consulte aqui.
Tópico 4: Aviso EUAF-2024-TRAI-04 - Comparative law studies and periodical publications / Estudos de direito comparado e publicações periódicas
Atividades que podem ser financiadas:
- Desenvolver investigação relevante de alto nível, incluindo estudos de direito comparado.
- Divulgar informações relevantes através de publicações periódicas.
Para mais informações consulte aqui.
Participantes elegíveis (países elegíveis)
- Ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados) que sejam:
- Autoridades públicas nacionais ou regionais ou organizações internacionais que possam contribuir para a realização de um objetivo do EUAF, em especial para proteger os interesses financeiros da UE ou
- Institutos de investigação e de ensino e entidades sem fins lucrativos que possam contribuir para a realização dos objetivos do programa EUAF, em especial para proteger os interesses financeiros da UE, e que tenham sido criados e estejam em funcionamento há pelo menos um ano.
- Estado-Membro da UE (incluindo os países e territórios ultramarinos (PTU)) ou
- País do EEA ou país associado ao programa EUAF ou país que está a negociar um acordo de associação e cujo acordo entra em vigor antes da assinatura da subvenção.
Outras condições de elegibilidade:
- As atividades devem ter lugar em qualquer um dos países elegíveis;
- Os projetos devem normalmente ter uma duração entre 12 e 24 meses;
- O orçamento do projeto não pode ser inferior a 40 000 euros (exceto para intercâmbios de pessoal).
Para questões específicas relacionadas com este Convite, por favor contacte:
OLAF-ANTI-FRAUD-TRAINING@ec.europa.eu
Anexos: