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2024

Programa Antifraude - EUAF-2024-TRAI

Está aberto o período para apresentação de candidaturas a financiamento comunitário relativo ao convite EUAF-2024-TRAI - Union Anti-Fraud Programme Training, Conferences, Staff Exchanges and Studies / Formação, conferências, intercâmbios de pessoal e estudos.

Objetivo: proteção dos interesses financeiros da UE, prevenindo e combatendo a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilegais que afetem os interesses financeiros da UE.

Data limite submissão das candidaturas: 7 de maio de 2024 - 17:00:00 hora de Bruxelas

Orçamento disponível: 1 000 000€


Prioridades:

Tópico 1: Aviso EUAF-2024-TRAI-01 - Specialised training sessions / Sessões de formação especializadas

Atividades que podem ser financiadas:

Desenvolver sessões de formação especializadas para melhorar os conhecimentos e a utilização de ferramentas informáticas e aumentar as capacidades de análise de dados antifraude através da aquisição de novas competências e conhecimentos de metodologias e técnicas especializadas.

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 2: Aviso EUAF-2024-TRAI-02 - Conferences, workshops and seminars / Conferências, workshops e seminários

Atividades que podem ser financiadas:

Organizar conferências, workshops e seminários e criar redes e plataformas estruturais entre os Estados-Membros, os países candidatos, outros países terceiros, as instituições da UE e as organizações internacionais, a fim de:

  • Facilitar o intercâmbio de informações, experiências e melhores práticas, nomeadamente no domínio dos sistemas informáticos antifraude e anticorrupção e da análise de dados;
  • Criar redes e melhorar a coordenação entre os Estados-Membros, os países candidatos, outros países terceiros, as instituições da UE e as organizações internacionais;
  • Facilitar a cooperação multidisciplinar e a sensibilização entre os profissionais que trabalhem no combate à fraude e corrupção (em especial as autoridades aduaneiras e outros organismos responsáveis pela aplicação da lei) e os académicos, para a proteção dos interesses financeiros da União, incluindo o apoio à "Association for European Criminal Law and the Association for the Protection of EU Financial Interests";
  • Sensibilizar os magistrados e outros profissionais do direito para esta matéria.

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 3: Aviso EUAF-2024-TRAI-03 - Staff exchanges / Intercâmbio de pessoal

Atividades que podem ser financiadas:

Organizar intercâmbios de pessoal entre autoridades nacionais e regionais (incluindo de países candidatos e países vizinhos) com o objetivo de ajudar a desenvolver, melhorar e atualizar as competências do pessoal na proteção dos interesses financeiros da União.

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 4: Aviso EUAF-2024-TRAI-04 - Comparative law studies and periodical publications / Estudos de direito comparado e publicações periódicas

Atividades que podem ser financiadas:

  • Desenvolver investigação relevante de alto nível, incluindo estudos de direito comparado.
  • Divulgar informações relevantes através de publicações periódicas.

Para mais informações consulte aqui.

Participantes elegíveis (países elegíveis)

  • Ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados) que sejam:
  • Autoridades públicas nacionais ou regionais ou organizações internacionais que possam contribuir para a realização de um objetivo do EUAF, em especial para proteger os interesses financeiros da UE ou
  • Institutos de investigação e de ensino e entidades sem fins lucrativos que possam contribuir para a realização dos objetivos do programa EUAF, em especial para proteger os interesses financeiros da UE, e que tenham sido criados e estejam em funcionamento há pelo menos um ano.
  • Ser de um
  • Estado-Membro da UE (incluindo os países e territórios ultramarinos (PTU)) ou
  • País do EEA ou país associado ao programa EUAF ou país que está a negociar um acordo de associação e cujo acordo entra em vigor antes da assinatura da subvenção.

Outras condições de elegibilidade:

  • As atividades devem ter lugar em qualquer um dos países elegíveis;
  • Os projetos devem normalmente ter uma duração entre 12 e 24 meses;
  • O orçamento do projeto não pode ser inferior a 40 000 euros (exceto para intercâmbios de pessoal).


Para questões específicas relacionadas com este Convite, por favor contacte:

OLAF-ANTI-FRAUD-TRAINING@ec.europa.eu

 


Anexos: