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Fundos europeus

Programas europeus

Conheça os programas de financiamento da União Europeia disponíveis para entidades e organismos da área da Justiça. 

Anti-Fraud Programme

EU Anti-fraud Programme  2021-2027

O “EU Anti-fraud Programme” a partir de 2021, é o programa que dá continuação ao “Hercule III”, o programa anterior da União Europeia.

 “EU Anti-fraud Programme” 

Programa plurianual (2021-2027), aprovado pela Comissão Europeia, destina-se a apoiar os esforços da Comissão e dos Estados-Membros da UE em:

  • Combate a fraudes e outras atividades ilegais que afetam o orçamento da UE;
  • Assistência administrativa mútua na área aduaneira;
  • Relato de irregularidades por parte dos Estados-Membros da UE que afetam os fundos da UE.

A proposta da Comissão é essencialmente replicar e melhorar o programa Hércules III e combiná-lo com duas atividades que a OLAF já realiza:

  • O Sistema de Informações Antifraude (AFIS), que apoia as atividades operacionais a ver com a assistência administrativa mútua entre as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros;
  • O Sistema de Gestão de Irregularidades (IMS), um sistema de TI que permite aos Estados-Membros relatar quaisquer irregularidades que afetem os fundos da UE que possam detetar, e que suporte a gestão e análise de tais irregularidades.

Objetivos específicos:

  • Prevenir e combater a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilegais que afetem os interesses financeiros da União;
  • Dar apoio à comunicação de irregularidades, incluindo fraude, no que diz respeito aos fundos de gestão partilhada e aos fundos de assistência de pré-adesão do orçamento da União;
  • Fornecer instrumentos de troca de informações e apoio a atividades operacionais no domínio da assistência administrativa mútua em matéria aduaneira e agrícola.

O envelope financeiro para todo o período será de 181.207 milhões de euros.

Para mais informação sugere-se a consulta ao Portal do EU Anti-fraud Programme  e ainda nos seguintes sites:

https://eurocid.mne.gov.pt/artigos/programa-antifraude-da-ue

https://ec.europa.eu/anti-fraud/policy/hercule_pt

https://www.welcomeurope.com/programs/anti-fraud-programme/

Consulte os avisos 2021-2022  - EU Anti-fraud Programme

Regulamento (UE) 2021/785

COM/2018/386 final

 

Consulte os Avisos aos Programas desde 2021.


Asylum, Migration and Integration Fund (AMIF)

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O Asylum, Migration and Integration Fund (AMIF) / Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), é um instrumento de financiamento da União Europeia (UE) para medidas tomadas pelos Estados-Membros da UE nas áreas de asilo, migração e integração. Tais medidas destinam-se a contribuir para o controlo dos fluxos migratórios, reforçando o sistema comum de asilo e a política comum de imigração com a integração efetiva dos nacionais de países terceiros.

Saber mais aqui.

Consulte os Avisos desde 2021.


Connecting Europe Facility

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The Connecting Europe Facility (CEF) / Mecanismo Interligar a Europa (MIE), é um instrumento de financiamento da UE que visa promover o crescimento, o emprego, a inclusão e a competitividade através de investimentos em infra-estruturas a nível europeu. Dará apoio ao desenvolvimento de redes transeuropeias em três setores: Transportes, Energia e Digital no período de 2021 – 2027.

Uma das principais prioridades do Mecanismo Interligar a Europa (CEF-Connecting Europe Facility) é criar e reforçar as sinergias entre os três setores.

Os objetivos específicos da CEF no setor digital são:

Contribuir para o desenvolvimento de projetos de interesse comum relacionados à implantação e acesso a redes seguras e seguras de alta capacidade, incluindo sistemas 5G, e ao aumento da resiliência e capacidade das redes de “backbone” digital nos territórios da União, ligando-as a territórios vizinhos, bem como à digitalização de redes de transporte e energia.

Para mais detalhes, sugere-se a consulta do sitio da Web do programa.

Subprogramas:

Convites à apresentação de propostas: 

- Consulte os convites à apresentação de propostas em curso e futuros no âmbito dos subprogramas Transportes e Energia.

- Consulte os convites à apresentação de propostas em curso e futuros no âmbito do subprograma Digital.

Para mais informações contactar:

Consulte os avisos do Programa CEF


Hercules III

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O objetivo geral do Programa Hercules III (2014-2020) é combater a fraude e outras atividades que ameacem os interesses financeiros da União Europeia. Este programa plurianual está organizado em diferentes subprogramas (“strands”), consoante os temas específicos e as regras de financiamento.

Consulte as candidaturas abertas ao Programa Hercules III.

Para mais informações, sugere-se a consulta do programa Hercules III


Horizon Europe

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HORIZON  EUROPE  2021-2027

O «Horizon Europe-Horizon»,  a partir de 2021,  é o programa que dá continuação ao Horizon 2020, o programa anterior da União Europeia.

O «Horizon Europe»  tem três pilares:

3 pilares

Pilar 1 - CIÊNCIA DE EXCELÊNCIA

Pilar 2 - Agregados - Desafios globais e competitividade industrial europeia

Pilar 3 - EUROPA INOVADORA

Uma vertente adicional que é subjacente a todo o programa é o apoio ao alargamento da participação, com base na excelência, de todos os Estados-Membros.

Trata-se de otimizar o potencial nacional de investigação e inovação em toda a Europa com  maior alinhamento com o Regulamento Financeiro, maior utilização de formas simplificadas de subvenção, quando aplicáveis (com base na experiência de montante fixo do H2020),  aceitação mais ampla das práticas habituais de contabilidade de custos, maior confiança mútua nas auditorias e no reforço  das sinergias com outros programas da União:

Horizonte Europa / Sinergias reforçadas

Para mais informação sugere-se a consulta ao Portal do Horizon Europe e ainda nos seguintes sites:

Consulte os avisos - Horizon  Europe e ainda o:


Horizon 2020

Logo_Horizonte 2020

O Horizon – Programa-Quadro Comunitário de Investigação & Inovação para o período 2014-2020 – é o maior instrumento da União Europeia especificamente orientado para o apoio à investigação, através do cofinanciamento de projetos de investigação, inovação e demonstração.

O H2020 é composto por três pilares programáticos com âmbitos diferentes:

  • Pilar I – Excelência Científica
  • Pilar II – Liderança Industrial
  • Pilar III – Desafios Sociais.

Consulte as candidaturas abertas ao Horizon 2020 e Horizon  Europe 2021-2022.

Para mais informação, sugere-se a consulta do portal Horizon 2020 e o Horizon Europe


Pericles IVLogo_European Commission

O Programa Péricles IV é o programa de intercâmbio, assistência e formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027.

Objetivos

Prevenir e combater a falsificação e a fraude associada, bem como preservar a integridade das notas e moedas de euro, reforçando assim a confiança dos cidadãos e das empresas na autenticidade destas notas e moedas e, por conseguinte, reforçando a confiança na economia da União, assegurando simultaneamente a sustentabilidade das finanças públicas.

Objetivos específicos:

Proteger as notas e moedas de euro contra a falsificação e a fraude associada, apoiando e complementando as medidas tomadas pelos Estados-Membros e assistindo as autoridades nacionais e da União competentes nos seus esforços para desenvolver uma cooperação estreita e regular e o intercâmbio de boas práticas entre si e com a Comissão, incluindo, quando adequado, países terceiros e organizações internacionais.
 

Beneficiários:

Autoridades nacionais competentes designadas pelos Estados-Membros para:

  • identificação das notas e moedas falsas;
  • recolha e análise dos dados técnicos e estatísticos relativos às notas falsas, nomeadamente os bancos centrais nacionais ou os outros organismos habilitados;
  • recolha e análise dos dados técnicos e estatísticos relativos às moedas falsas, nomeadamente as Casas da Moeda, os bancos centrais nacionais ou os outros organismos habilitados;
  • recolha dos dados relativos à falsificação do euro e à sua análise, nomeadamente as repartições centrais nacionais a que se refere o artigo 12.o da Convenção de Genebra.

O enquadramento financeiro para a execução do programa, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027, é de 6 193 284 euros.

Para mais detalhes, sugere-se a consulta do portal Pericles IV.

Consulte as candidaturas abertas ao Programa Pericles IV.


Pericles 2020

Logo_Pericles2020

O Programa Péricles 2020 promove a cooperação entre as autoridades nacionais, europeias e internacionais com competências na luta contra a contrafação do euro (entidades responsáveis pela aplicação da lei e autoridades judiciais, bancos e outras entidades).

As medidas previstas incluem intercâmbio de informações (seminários, encontros e conferências), estágios e intercâmbio de pessoal, bem como a prestação de assistência técnica, científica e operacional. O montante total de fundos alocados é de 7,3 milhões de euros para o período 2014-2020.

Consulte as candidaturas abertas ao Programa Pericles 2020.

Para mais detalhes, sugere-se a consulta do portal Pericles 2020

Mais se informa que este Programa, a partir de 2021, foi substituído pelo novo Programa “Pericles IV”.


Portugal 2030

Logo_Portugal2030

Novo «quadro comunitário de apoio» para Portugal para 2021-2027 assinado entre o Governo Português e a Comissão Europeia, a 14 de julho de 2022. 

Mais informação aqui.
 

Pode consultar aqui: https://portugal2030.pt/


Portugal 2020

Logo_Portugal2020

Portugal 2020 é a designação ao Acordo de Parceria 2014-2020, formalmente apresentado por Portugal à Comissão Europeia em janeiro de 2014. Contém a estratégia de Portugal para a aplicação dos Fundos da União Europeia naquele período. 

O Portugal 2020 será operacionalizado através de 16 Programas Operacionais e de Programas de Cooperação Territorial.

O Portugal 2020 está assente em quatro domínios temáticos, sendo operacionalizado através dos programas associados:

  • Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE);
  • Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE);
  • Programa Operacional Capital Humano (POCH);
  • Programas Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR).

Consulte as candidaturas abertas ao Portugal 2020.  

Para mais informação, sugere-se a consulta do portal Portugal2020.


Programa Cidadãos, Igualdade, direitos e Valores (CERV)

O programa da União Europeia “Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores” (CERV), integrado no Fundo da UE para a Justiça, Direitos e Valores, resulta da fusão do anterior programa “Europa para os cidadãos” e do anterior programa “Igualdade, direitos e cidadania”. Irá funcionar entre 2021 e 2027 e visa apoiar sociedades europeias abertas, inclusivas e democráticas, promovendo simultaneamente os valores e direitos de a União Europeia.

Consulte os Avisos abertos ao Programa Cidadãos, Igualdade, direitos e Valores.

Foi aprovado o programa de trabalho para o período de 2023-2024.


Programa Direitos, Igualdade e Cidadania

Logo_Programa Igualdade, Direitos e Cidadania

O Programa Direitos, Igualdade e Cidadania para o período 2014-2020 foi aprovado pela União Europeia em dezembro de 2013. O montante total de fundos disponíveis para o período 2014-2020 é de 439.473.000,00 euros, que são repartidos pelos seis anos do programa.

Consulte os Avisos aos Programas de 2018, 2019 e 2020.

Para mais informações, sugere-se a consulta da área do portal Justiça sobre o programa Direitos, Igualdade e Cidadania.

Mais se informa que este Programa, a partir de 2021, foi substituído pelo novo Programa “Citizens, Equality, Rights and Values Programme (CERV)”.


Programa Europa Digital

Logo_Programa Europa Digital

O Digital Europe Programme (DIGITAL) é um novo programa de financiamento da UE focado em levar tecnologia digital para empresas, cidadãos e administrações públicas no período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027.

Tem o objetivo de apoiar a transição ecológica e transformação digital, e reforçar a resiliência e a autonomia digital da União.

O Programa Europa Digital, com um orçamento global de 7 588 000 000 EUR, financia projetos em cinco áreas essenciais:

  • Computação de alto desempenho
  • Inteligência artificial
  • Cibersegurança e confiança
  • Competências digitais avançadas
  • Implantação e melhor utilização das capacidades digitais e interoperabilidade

Regulamento que institui o Programa Europa Digital.

Para mais detalhes, sugere-se a consulta do sitio da Web do programa.

Consulte os avisos do Programa Europa Digital


Programa Justiça

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Programa Justiça 2021-2027

O Programa Justiça 2021-2027, faz parte de um novo Fundo de Justiça, Direitos e Valores, juntamente com o programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores.

Objetivo:

  • Contribuir para o aprofundamento de um espaço europeu de justiça, assente no Estado de direito (nomeadamente na independência e imparcialidade do sistema judicial), no reconhecimento mútuo e na confiança mútua, e na cooperação judiciária, reforçando também dessa forma a democracia, o Estado de Direito e a proteção dos direitos fundamentais.

Objetivos específicos:

  • Facilitar e apoiar a cooperação judiciária em matéria civil e penal, e promover o Estado de direito e a independência e imparcialidade do sistema judicial, nomeadamente apoiando os esforços para melhorar a eficácia dos sistemas judiciais nacionais e a execução efetiva das sentenças;
  • Apoiar e promover a formação judiciária, com vista a promover uma cultura jurídica e judicial comum, bem como uma cultura assente no Estado de Direito, e apoiar a aplicação coerente e eficaz dos instrumentos jurídicos da União pertinentes no contexto do Programa;
  • Facilitar o acesso efetivo e não discriminatório de todas as pessoas à justiça e a vias de ressarcimento efetivo, incluindo através de meios eletrónicos (justiça em linha), promovendo procedimentos civis e penais eficientes e apoiando os direitos de todas as vítimas de crimes, assim como os direitos processuais dos suspeitos e arguidos em processo penal.

O enquadramento financeiro para a execução do Programa, para o período entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027, é de 305 000 000 euros a preços correntes.

Para obter mais informações, consulte o site do programa Justiça.

https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/programmes/just2027

 

Programa Justiça 2014-2020

O Programa Justiça 2014-2020, aprovado em dezembro de 2013, disponibiliza um total de 377.606.000,00 euros de fundos, que são repartidos pelos seis anos do programa.

Consulte as candidaturas abertas ao Programa Justiça.

Para mais informações, sugere-se a consulta da área do portal Justiça sobre o Programa Justiça.

Em 13 de março de 2017 foi aprovado o programa anual de trabalho 2017 do Programa Europeu Justiça, com as diversas ações a abrir ao longo de 2017.


Single Market Programme

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O Programa Mercado Único (SMP), com uma dotação de 4 200 milhões de EUR para o período de 2021-2027, contribuirá para:

  • Melhorar o funcionamento do mercado interno através de medidas como o incremento da fiscalização do mercado, o apoio à resolução de problemas para os cidadãos e as empresas e o reforço da política de concorrência;
  • Estimular a competitividade das empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME);
  • Desenvolver normas europeias e normas internacionais de relato financeiro e não financeiro e de auditoria eficazes;
  • Proporcionar proteção ainda maior aos consumidores;
  • Manter um nível elevado de segurança dos alimentos;
  • Produzir e divulgar estatísticas de elevada qualidade.

O programa agrega atividades cruciais financiadas em vários programas anteriores (COSME, Programa Estatístico Europeu (PEE), Informação Financeira e Auditoria, Melhorar a participação dos consumidores na elaboração das políticas da UE no domínio dos serviços financeiros, Alimentos para Consumo Humano e Animal, Programa Consumidores) para reduzir as sobreposições.

As principais atividades do programa incluem:

  • Recolha e análise de dados em apoio à aplicação efetiva e à modernização do quadro jurídico da União;
  • Estudos e avaliações;
  • Atividades de reforço das capacidades e facilitação de ações conjuntas entre os Estados-Membros, as suas autoridades competentes, a Comissão e as agências descentralizadas da União;
  • Financiamento de mecanismos que permitam aos indivíduos, consumidores e representantes de empresas contribuir para os processos de tomada de decisão; e
  • Reforçar o intercâmbio e a divulgação de conhecimentos especializados.

Mais sobre programa de mercado único:

Site do Programa de Mercado Único

Programa de trabalho

Ficha técnica

Editais de propostas (subvenções)

Consulte os avisos do Single Market Programme.

Informação atualizada a 24 maio 2024 15:37