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Estruturas de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género | SGMJ.justiça.gov.pt

Atualizado em 30.07.2026

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Com uma dotação de 7.284.500 €, e incidência territorial nas regiões do Norte, Centro e Alentejo, tem como beneficiárias as Entidades Públicas e Privadas que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), nos termos do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, e como destinatários, vítimas de violência doméstica e violência de género, incluindo crianças e jovens.

 

A ficha resumo do aviso em apreço poderá ser consultada aqui.

Está prevista, no Plano Anual de Avisos do PT2030, a abertura de Aviso do Programa PESSOAS 2030, relativo a “Estruturas de atendimento, acompanhamento e apoio especializado a vítimas de violência doméstica e violência de género”, no 3.º quadrimestre do corrente ano (setembro a dezembro de 2024).

Informação atualizada a 16 outubro 2026 18:34