Com uma dotação de 4.403.000 € e incidência territorial nas regiões do Norte, Centro e Alentejo, tem como beneficiárias as Entidades Públicas e Privadas que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), nos termos do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na sua versão atual e como destinatários, vítimas de violência doméstica e violência de género, incluindo crianças e jovens.
A ficha resumo do aviso em apreço poderá ser consultada aqui.