Avaliação Intercalar do QFP 2014- 2020 - FSI - 2017 NOVO
A Avaliação afere se um Programa/Fundo está a produzir os efeitos esperados, analisando a relevância, coerência, eficácia, eficiência, impacto e sustentabilidade do Programa ou políticas, tendo por objetivo contribuir para as decisões de política e programáticas baseadas em evidências.
De acordo com as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis, nomeadamente pelo disposto no artigo 57.º, do Regulamento (UE) N.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril (Reg. Horizontal), compete à Autoridade de Responsável do QFP 2014-2020, para a área dos Assuntos Internos, em conformidade com o quadro comum de avaliação e de acompanhamento da Comissão Europeia assegurar a avaliação intercalar sobre a execução das ações e os progressos registados, no sentido de alcançar os objetivos dos programas nacionais, até 31 de dezembro de 2017.
Consequentemente, e de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 57.º do Regulamento (UE) n.º 514/2014, a Comissão Europeia apresentou, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, até 30 de junho de 2018, um relatório de avaliação intercalar sobre a execução do Regulamento Horizontal e dos Regulamento Específicos, ao nível da União Europeia. Este Relatório, datado de 12 de junho de 2018, integrou também uma avaliação da revisão intercalar, efetuada tendo em consideração os relatórios das avaliações intercalares dos diversos programas nacionais, apresentados pelos Estados-Membros à Comissão até 31 de dezembro de 2017.
Esta avaliação intercalar do QFP 2014-2020, assegurada pela Comissão, foi realizada por peritos independentes, da qual resultou um conjunto de documentos - relatório final e documento de trabalho por Fundo - que ao FSI_Cooperação Policial diz respeito e se publicam na íntegra: