O Fundo para a Segurança Interna (FSI) visa promover a segurança na União Europeia.
Para concretizar esse objetivo, procura-se:
- prevenir a criminalidade, lutar contra a criminalidade transnacional grave e organizada, incluindo o terrorismo
- reforçar a coordenação e a cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei e outras autoridades nacionais dos Estados-Membros (incluindo a Europol e outros organismos competentes da UE), os países que não pertencem à UE e outras organizações internacionais
- reforçar a capacidade dos Estados-Membros e da UE para gerir de forma eficaz os riscos relacionados com a segurança e as crises, e preparar e proteger as pessoas e as infraestruturas críticas contra ataques terroristas e outros incidentes relacionados com a segurança.
Autoridades responsáveis pela gestão do fundo
Em Portugal, as autoridades responsáveis pela gestão deste fundo são o Ministério da Administração Interna (autoridade responsável), a Inspeção-Geral de Finanças (autoridade auditora) e a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (autoridade delegada).
A SGMJ gere os fundos destinados a projetos relacionados com os objetivos específicos números 5 (prevenção e combate ao crime) e 6 (riscos e crises) do Programa Nacional aprovado para o FSI — Cooperação Policial. Assim, é responsável por:
- organizar e publicar concursos
- organizar, selecionar e divulgar os resultados
- adjudicar projetos a financiar
- pagar aos beneficiários destes fundos.
Notícias
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