Os projetos a financiar deverão enquadrar-se nas seguintes tipologias:
- Desenvolvimento de centro de comando e controlo, incremento das capacidades nacionais relativamente a mecanismos de alerta e resposta rápida em situações de ciberameaças e criação de sistemas de alerta precoce e de antecipação da ameaça para auxilio à tomada de decisão em matéria de prevenção, de resposta e de salvaguarda dos interesses, de pessoas e de bens.
No âmbito desta tipologia as ações a desenvolver devem ter como objetivo principal o incremento das capacidades nacionais em matéria de cibercrime, de cibersegurança e resposta ao ciberterrorismo.
As candidaturas deverão ser submetidas por formulário eletrónico na plataforma SI GFC, Sistema Integrado de Informação e Gestão do QFP 2014-2020, em https://www.sigfc.sg.mai.gov.pt.
O FSI financia até 75% do total das despesas elegíveis, conforme o disposto no n.º3 do artigo 4.º da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março.
Anexo: