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2024

Programa Antifraude - EUAF-2024-TA

No âmbito do “EU Anti-fraud Programme (EUAF)”, vai abrir a 29 de fevereiro de 2024, o período de apresentação das candidaturas a financiamento comunitário relativo ao convite “Technical Assistance (EUAF-2024-TA)”.

Objetivo: reforçar a capacidade de investigação e a capacidade das autoridades nacionais (incluindo a sua digitalização), com vista a intensificar o combate à fraude, à corrupção e qualquer outra atividade ilegal que afete os interesses financeiros da UE, tanto do lado das receitas como das despesas.

Data limite submissão das candidaturas: 7 de maio de 2024 - 17:00:00 hora de Bruxelas

Orçamento disponível: 10 400 000€
 

Prioridades:

Tópico 1: Aviso EUAF-2024-TA-01 - Investigation and surveillance equipment and methods / Equipamentos e métodos de investigação e vigilância.

Atividades que podem ser financiadas:

  • A aquisição e manutenção de equipamento e métodos de investigação e vigilância utilizados pelos beneficiários para prevenir e combater irregularidades, fraudes e corrupção, lesivas dos interesses financeiros da União.
  • A aquisição de equipamento de transporte adaptado, de hardware e software informático e de equipamento audiovisual pode ser incluída, se o candidato puder demonstrar claramente que a aquisição contribui para prevenir e combater a fraude, a corrupção e quaisquer outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União.

Deve ser incluída como parte da ação, a formação especializada para permitir ao pessoal utilizar estes instrumentos.

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 2: Aviso EUAF-2024-TA-02 - Digital forensic hardware / Hardware forense digital.

Atividades que podem ser financiadas:

  • A aquisição e a manutenção de equipamento e de software forense digital, de ferramentas forenses móveis e de sistemas informáticos de colaboração forense utilizados para prevenir e lutar contra as irregularidades (em especial, as irregularidades fraudulentas), a fraude e a corrupção lesivas dos interesses financeiros da União.

É fortemente incentivada a cooperação transfronteiriça, que permita o intercâmbio de informações e de melhores práticas, nomeadamente a nível operacional. Os projetos também podem incluir atualizações de sistemas informáticos existentes e formação associada. Deve ser incluída na ação a formação especializada para permitir ao pessoal utilizar estas ferramentas.

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 3: Aviso EUAF-2024-TA-03 -  Data-analytics technologies and data purchases / Tecnologias de análise de dados e obtenção de dados

Atividades que podem ser financiadas:

A aquisição e a manutenção de:

  1. bases de dados comerciais especializadas;
  2. plataformas de análise de dados capazes de executar análises em ambientes de "grandes volumes de dados";
  3. ferramentas de análise de risco e de previsão;
  4. ferramentas de prospeção de dados; e
  5. sistemas apoiados por inteligência artificial utilizados na prevenção e no combate a irregularidades, atividades fraudulentas e corrupção, prejudiciais aos interesses financeiros da União;
  6. ferramentas de recolha de dados para efeitos de análise de risco e antifraude.

Estas aquisições incluem o reforço das capacidades dos Estados-Membros para desenvolver, utilizar e partilhar bases de dados e instrumentos de informação comercial. Estas aquisições podem igualmente permitir a aquisição de pacotes integrados que incluem: hardware, software (incluindo ferramentas que utilizam tecnologias emergentes como a inteligência artificial, a tecnologia de cadeia de blocos e a biometria) e formação. Deve ser incluída como parte da ação a formação especializada para permitir que o pessoal trabalhe com estas ferramentas.

Para mais informações consulte aqui.
 

Participantes elegíveis (países elegíveis)

  • ser entidades jurídicas (organismos públicos ou privados) que sejam autoridades públicas nacionais ou regionais ou organizações internacionais cuja missão seja proteger os interesses financeiros da UE.
  • ser de um:
  • Estado-Membro da UE (incluindo os países e territórios ultramarinos (PTU)) ou
  • país do EEE listado ou país associado ao programa EUAF ou país que está a negociar um acordo de associação e cujo acordo entra em vigor antes da assinatura da subvenção.


Outras condições de elegibilidade:

  • As atividades devem ter lugar em qualquer um dos países elegíveis;
  • Os projetos devem normalmente ter uma duração entre 12 e 24 meses;
  • O orçamento do projeto não pode ser inferior a 100 000 euros.

 
Para questões específicas relacionadas com este Convite, por favor contacte:

OLAF-FMB-HERCULE-TA@ec.europa.eu


Anexos:

Informação atualizada a 29 fevereiro 2024 15:36