Ir para Conteúdo principal
2019

Programa Hercule III - Instrumentos de deteção e identificação

Está aberta candidatura a financiamento comunitário para apoio a projetos no âmbito do Programa Hercule III - O programa Hercule III é um programa da UE adotado pelo Regulamento 250/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho e é implementado pelo Gabinete Europeu de Luta Antifraude (OLAF) da Comissão Europeia. 

É um programa plurianual de ação para a promoção de ações contra a fraude, a corrupção e outras atividades ilegais lesivas dos interesses financeiros da União, intitulado «Hercule III» («Programa»), para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020. 

Data limite de submissão das candidaturas: 15 de maio de 2019. 

Tipo de ação: HERCULE-AG Hercule III Action Grant.

Consulte o aviso da candidatura

Este convite à apresentação de projetos tem como objetivo a aquisição e manutenção de equipamentos que contribuam para o reforço da capacidade operacional técnica dos beneficiários para a deteção de mercadorias contrabandeadas e falsificadas. É igualmente incentivada a cooperação transfronteiriça, que permita o intercâmbio de informações e de boas práticas.

 

Anexos:

Informação atualizada a 13 julho 2020 10:29