Em específico, o Programa consiste em proteger as notas e as moedas em euros contra a falsificação e a fraude associada, apoiando e complementando as ações dos Estados-Membros e assistindo as autoridades competentes, nacionais e da União, nos seus esforços para desenvolver uma cooperação estreita e regular entre si e com a Comissão e o intercâmbio das melhores práticas, incluindo, se for caso disso, países terceiros e organizações internacionais. Data limite de submissão das candidaturas:
- 23 de abril de 2019 para ações a implementar depois de 1 de setembro de 2019
- 16 de setembro de 2019 para ações a implementar depois de 1 de janeiro de 2020
Consulte o aviso da candidatura.
Este convite à apresentação de projetos tem como objetivo prevenir e combater a falsificação e a fraude associada, reforçando assim a competitividade da economia da União e assegurando a sustentabilidade das finanças públicas.
O programa presta, nas condições previstas nos programas de trabalho anuais referidos no art.11.º, apoio financeiro às seguintes ações:
1. Intercâmbio e difusão de informações, em especial, através da organização de sessões de trabalho, de reuniões e de seminários, incluindo ações de formação, de uma política orientada de estágios e de intercâmbios de pessoal das autoridades nacionais competentes, e outras ações semelhantes;
2. Assistência técnica, científica e operacional, consoante se afigure necessário no âmbito do Programa.
Anexos: