Ir para Conteúdo principal
2022-2024

Programa CERV - CERV-2024-CHAR-LITI

Vai abrir, a 23 de abril de 2024, o período para apresentação de candidaturas a financiamento comunitário relativo ao convite CERV-2024-CHAR-LITI - Call for proposals to promote civil society organisations’ awareness of, capacity building and implementation of the EU Charter of Fundamental Rights.

Data de abertura das candidaturas: 23 de abril de 2024

Data limite submissão das candidaturas: 18 de setembro de 2024 - 17:00:00 hora de Bruxelas

Objetivo: proteger, promover e sensibilizar para os direitos fundamentais, prestando apoio financeiro às organizações da sociedade civil ativas a nível local, regional, nacional e transnacional na promoção e no cultivo desses direitos, reforçando assim também a proteção e a promoção dos valores da União e o respeito pelo Estado de direito e contribuindo para a construção de uma União mais democrática, do diálogo democrático, da transparência e da boa governação.

Orçamento disponível: 16 000 000€

O convite destina-se a promover os direitos e os valores através do reforço da capacidade e da sensibilização das organizações da sociedade civil para a Carta e da realização de atividades destinadas a garantir o seu cumprimento.  Os projetos podem ser nacionais ou transnacionais.

 

Cada candidatura de projeto ao abrigo do Convite deve abordar apenas UM destes tópicos, representando uma prioridade específica:

Tópico 1: Aviso CERV-2024-CHAR-LITI-CHARTER - Capacity building and awareness raising on the EU Charter of Fundamental Rights / Reforço das capacidades e sensibilização para a Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Atividades que podem ser financiadas:

  • Atividades de sensibilização e de reforço das capacidades destinadas a aumentar os conhecimentos das organizações da sociedade civil, em particular, mas também dos defensores dos direitos humanos e de outros parceiros importantes, sobre a utilização da Carta, nomeadamente sobre o seu âmbito de aplicação e os direitos que contém;
  • Facilitar a cooperação entre as organizações da sociedade civil e outros intervenientes fundamentais para a aplicação da Carta, como as INDH, os organismos para a igualdade, os Provedores de Justiça e as autoridades dos Estados-Membros (a nível nacional, regional e local);
  • Formação e atividades de formação de formadores para profissionais (tais como peritos, advogados e consultores jurídicos, comunicadores, consultores em matéria de política e defesa de causas, profissionais das autoridades nacionais, regionais e locais), nomeadamente através de orientações operacionais e ferramentas de aprendizagem;
  • Aprendizagem mútua, intercâmbio de boas práticas, desenvolvimento de métodos de trabalho e de aprendizagem, incluindo programas de tutoria suscetíveis de serem transferidos para outros países, métodos de avaliação do impacto sobre os direitos fundamentais e de consulta das partes interessadas;
  • Atividades analíticas, como a recolha de dados desagregados por sexo e a investigação, e a criação de instrumentos ou bases de dados sobre direitos fundamentais (por exemplo, bases de dados de jurisprudência);
  • Atividades de comunicação, incluindo a divulgação de informações e a sensibilização para os direitos fundamentais consagrados na Carta e para os mecanismos de recurso, relevantes para as prioridades do convite;
  • Desenvolvimento de procedimentos, orientações, referências técnicas e ferramentas, incluindo para auditorias de algoritmos, para ajudar a proteger os direitos fundamentais, incluindo a igualdade entre homens e mulheres e a não discriminação, sempre que se recorra à automatização.

Para mais informações consulte aqui.


Tópico 2: Aviso CERV-2024-CHAR-LITI-CIVIC - Promoting rights and values by empowering the civic space.

Atividades que podem ser financiadas:

  • Atividades analíticas e criação de uma metodologia para monitorizar o espaço cívico nos Estados-Membros da UE, incluindo atividades destinadas a: incentivar e facilitar a cooperação e a coordenação entre todos os intervenientes potencialmente envolvidos nessas atividades de monitorização; reforçar a capacidade do pessoal - em especial nas organizações da sociedade civil - para levar a cabo atividades de monitorização; 
  • Aprendizagem mútua, intercâmbio de boas práticas, incluindo as que podem ser transferidas para outros países; 
  • Atividades de comunicação, incluindo a divulgação de informações e a sensibilização para a situação do espaço cívico, nomeadamente a nível da UE; 
  • Reforço das capacidades das organizações da sociedade civil em matéria de serviços para:
    • Apoiar e proteger as organizações da sociedade civil e os seus membros, bem como os defensores dos direitos humanos que trabalham para proteger e promover os valores da UE e que enfrentam ameaças e ataques;
    • Facilitar o acesso a procedimentos ou canais especiais para comunicar ameaças e ataques, bem como documentar e analisar o ambiente em que as organizações da sociedade civil trabalham;
    • Assegurar que os serviços de apoio às vítimas e as linhas de emergência existentes estejam disponíveis e sejam adaptados às pessoas que trabalham para organizações da sociedade civil e às pessoas que lhes são próximas, quando a sua segurança esteja sujeita a um risco real ou potencial credível devido ao seu trabalho.
    • Desenvolvimento de sinergias e protocolos de cooperação entre os atores que trabalham para proteger o espaço cívico a nível local, regional, nacional e europeu e entre estes e as autoridades nacionais e europeias.

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 3: Aviso CERV-2024-CHAR-LITI-LITIGATION - Strategic litigation.

Atividades que podem ser financiadas:

  • Atividades destinadas a aumentar a capacidade das organizações da sociedade civil, incluindo os juristas que trabalham para elas, as National Human Rights Institutions (NHRIs), os organismos para a igualdade e as instituições de provedoria, bem como outros defensores dos direitos, para desenvolverem competências e capacidades no domínio da litigância estratégica em matéria de direitos fundamentais ao abrigo da Carta, nomeadamente aprofundando os seus conhecimentos sobre o mecanismo de decisão prejudicial (ao abrigo do artigo 267.º do TFUE) e as possibilidades de proteção jurídica disponíveis ao abrigo do direito da UE; 
  • Atividades analíticas, como a recolha de dados e a investigação, e a criação de ferramentas ou bases de dados (por exemplo, bases de dados temáticas de jurisprudência); 
  • Atividades de comunicação, incluindo a divulgação de informações e a sensibilização para os direitos, os mecanismos de recurso e os casos estratégicos; 
  • Atividades de reforço das capacidades e de sensibilização para contestar processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública de jornalistas e defensores dos direitos humanos (ações judiciais estratégicas contra a participação pública). 

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 4: Aviso CERV-2024-CHAR-LITI-SPEECH - Protecting EU values and rights by combating hate speech and hate crime.

Atividades que podem ser financiadas:

  • Atividades destinadas a aumentar a sensibilização geral para as consequências sociais do ódio e da polarização e a combater as suas causas profundas, nomeadamente nos domínios do ensino e da educação; 
  • Atividades destinadas a permitir que as organizações da sociedade civil trabalhem em sinergia com as autoridades competentes para apoiar a comunicação e o registo de episódios de ódio, nomeadamente com incidência em motivos específicos, e para contribuir para a criação de metodologias e mecanismos de recolha de dados; 
  • Atividades para garantir o apoio às vítimas de discursos e crimes de ódio, incentivando a denúncia, fornecendo ajuda prática na procura de reparação e apoio psicossocial e sensível às questões de género; 
  • Atividades de apoio à aplicação da legislação existente que proíbe o discurso e os crimes de ódio, nomeadamente através da formação de profissionais da justiça e das forças da ordem;
  • Atividades destinadas a elaborar coligações ou planos de ação nacionais ou locais contra o discurso e os crimes de ódio, e a estabelecer ou reforçar mecanismos de cooperação estruturada, nomeadamente entre organizações da sociedade civil e autoridades públicas no domínio da luta contra os crimes de ódio e o discurso de ódio, nomeadamente para apoiar a investigação e a ação penal e para proteger as vítimas;
  • Atividades para aumentar a resiliência das organizações da sociedade civil que trabalham no combate ao racismo, ao antissemitismo, ao discurso de ódio e aos crimes de ódio em todas as suas formas, contra ameaças e, em particular, contra ciberataques;
  • Atividades para combater o discurso de ódio online, em especial para monitorizar a prevalência do discurso de ódio nas redes sociais e os "ecossistemas" de ódio online, para comunicar conteúdos de discurso de ódio às empresas de TI e para conceber iniciativas eficazes de prevenção e combate ao discurso de ódio. Estas podem incluir campanhas ou atividades educativas para enfrentar os desafios societais do discurso de ódio online.

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 5: Aviso CERV-2024-CHAR-LITI-WHISTLE: Supporting an enabling environment for the protection of whistleblowers

Atividades que podem ser financiadas:

  •  Atividades de reforço das capacidades para melhorar a aplicação efetiva das leis nacionais em vigor que transpõem a diretiva relativa à proteção dos denunciantes. Estas atividades podem incluir atividades destinadas a reforçar as capacidades das organizações da sociedade civil ativas neste domínio e/ou as capacidades das autoridades públicas nacionais, regionais ou locais, dos juristas e das organizações privadas que trabalham em parceria com organizações da sociedade civil, nomeadamente através da elaboração de orientações específicas, de materiais de formação ou de programas de formação de formadores; 
  • Atividades e instrumentos para promover atividades de sensibilização e comunicação destinadas a aumentar o conhecimento e a compreensão do público sobre as leis nacionais que transpõem a diretiva relativa à proteção dos denunciantes, sobre a existência de canais de denúncia internos e externos e sobre as vias de recurso e medidas de proteção disponíveis em caso de retaliação; 
  • Atividades analíticas, como a recolha de dados sobre as denúncias e os casos de retaliação, o desenvolvimento de indicadores para registar eficazmente os casos e a investigação, em especial sobre a jurisprudência e a criação de ferramentas ou outras bases de dados (por exemplo, sobre a recolha dos dados acima referidos e bases de dados temáticas de jurisprudência); 
  • Atividades de aprendizagem mútua e atividades destinadas ao intercâmbio de boas práticas sobre a aplicação efetiva da diretiva relativa à proteção dos denunciantes, em especial no que diz respeito à criação de canais de comunicação internos ou externos, ao tratamento dos relatórios de denúncia, a medidas eficazes para garantir a confidencialidade e à aplicação de recursos jurídicos adequados para a proteção dos denunciantes contra represálias e a medidas de apoio aos denunciantes; 
  • Atividades que reforcem e facilitem a cooperação entre as autoridades nacionais, regionais ou locais e as organizações da sociedade civil, nomeadamente através da elaboração de protocolos nacionais, regionais ou locais sobre a proteção dos denunciantes ou contribuindo para a revisão do sistema nacional de proteção dos denunciantes.

Para mais informações consulte aqui.
 

Participantes elegíveis (países elegíveis)

Para serem elegíveis, os candidatos (candidato principal "Coordenador", co-candidatos e entidades afiliadas) devem:

  • Para os requerentes principais (ou seja, o "Coordenador"): ser entidades jurídicas sem fins lucrativos (organismos privados);
  • Para os co-candidatos: ser entidades jurídicas sem fins lucrativos ou com fins lucrativos (organismos públicos ou privados). As organizações com fins lucrativos só podem candidatar-se em parceria com organizações privadas sem fins lucrativos;
  • Estar formalmente estabelecido num dos países elegíveis, ou seja, Estados-Membros da UE (incluindo os países e territórios ultramarinos (PTU))

Outras condições de elegibilidade:

  • As atividades devem ter lugar em qualquer um dos países elegíveis (Estados-Membros da UE);
  • O projeto pode ser pode ser nacional como transnacional; a candidatura pode envolver uma ou mais organizações (candidato principal e co-candidatos).
  • As candidaturas não podem ser de valor inferior a 75 000€;
  • A duração do projeto deve ser entre 12 e 24 meses.

Contactos:

Para questões específicas relacionadas com este Convite, por favor contacte:

Polícia Judiciária: Rua Gomes Freire, 174  PT-1169-007 Lisboa

Luisa Proenca luisa.proenca@pj.pt

Tel.: +351 21 322 23 00


Anexos:

 

Informação atualizada a 26 março 2024 10:27