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2022-2024

Programa CERV - CERV-2024-CITIZENS-REM

No âmbito do “Citizens, Equality, Rights and Values Programme” (CERV), vai abrir a 5 de março de 2024, o período de apresentação das candidaturas a financiamento comunitário relativo ao convite “European Remembrance” (CERV-2024-CITIZENS-REM). 

Data limite submissão das candidaturas: 6 de junho de 2024 - 17:00:00 hora de Bruxelas.

Objetivos: Apoiar projetos destinados a comemorar acontecimentos que definem a história europeia moderna, incluindo as causas e consequências dos regimes autoritários e totalitários, e sensibilizar os cidadãos europeus para a sua história, cultura, património cultural e valores comuns, melhorando assim a sua compreensão da União, as suas origens, finalidade, diversidade e realizações e a importância da compreensão mútua e da tolerância.

Orçamento disponível: 14 000 000 euros.

 

Prioridades:

Tópico 1: Aviso CERV-2024-CITIZENS-REM-TRANSITION - Democratic transition, (re-)building and strengthening society based on the rule of law, democracy and fundamental rights / Transição democrática, (re)construção e fortalecimento da sociedade com base no Estado de direito, na democracia e nos direitos fundamentais.

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 2: Aviso CERV-2024-CITIZENS-REM-HOLOCAUST - Strengthening the remembrance of the Holocaust, genocide, war crimes and crimes against humanity to reinforce democracy in the EU / Reforçar a memória do Holocausto, do genocídio, dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade para fortalecer a democracia na UE.

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 3: Aviso CERV-2024-CITIZENS-REM-HISTMIGRATION - Migration, de-colonisation and multicultural European societies / Migração, descolonização e sociedades europeias multiculturais.

Para mais informações consulte aqui.
 

Tópico 4: Aviso CERV-2024-CITIZENS-REM-EUINTEGRATION - European integration and its defining achievements / Integração europeia e suas conquistas definidoras.

Para mais informações consulte aqui.
 

Atividades elegíveis:

  • Vincular diferentes tipos de organizações para criar sinergias;
  • Desenvolver diferentes tipos de atividades (atividades de formação, publicações, ferramentas online, investigação (de proveniência), educação não formal, debates públicos, exposições, sensibilizações, recolha e digitalização de testemunhos, ações inovadoras e criativas, etc.);
  • Estabelecer e realizar ações de formação para defensores dos direitos humanos, funcionários públicos, membros do poder judicial, funcionários responsáveis pela aplicação da lei e responsáveis políticos;
  • Proporcionar oportunidades de intercâmbio intergeracional entre as testemunhas e as gerações futuras;
  • Envolver pessoas de diferentes grupos-alvo e género, incluindo, sempre que possível, pessoas que enfrentam o racismo, o antissemitismo, o anti ciganismo ou outras formas de discriminação e intolerância.


Participantes elegíveis (países elegíveis)

Para serem elegíveis, os candidatos (candidatos principais "Coordenador", co-candidatos e entidades afiliadas) devem:

  • Para os requerentes principais, ou seja, o "Coordenador": ser entidades jurídicas sem fins lucrativos (organismos públicos ou privados) ou uma organização internacional.
  • Para os co-requerentes: ser entidades jurídicas sem fins lucrativos ou com fins lucrativos (organismos públicos ou privados). As organizações com fins lucrativos só podem candidatar-se em parceria com entidades públicas, organizações privadas sem fins lucrativos ou organizações internacionais.
    • estar formalmente estabelecidas num dos países elegíveis, ou seja, Estados-Membros da UE (incluindo países e territórios ultramarinos (PTU));
    • países não pertencentes à UE: países associados ao Programa CERV ou países que estejam a negociar um acordo de associação e em que o acordo entre em vigor antes da assinatura da subvenção.


Outras condições de elegibilidade:

  • As atividades devem ter lugar em qualquer um dos países elegíveis;
  • A subvenção da UE solicitada não pode ser inferior a 50 000 euros;
  • Os projetos podem ser nacionais ou transnacionais (envolvendo a criação e o funcionamento de parcerias e redes transnacionais);
  • Os projetos devem normalmente ter uma duração entre 12 e 24 meses;
  • A subvenção comunitária solicitada não pode ser inferior a 50 000 euros.

 

Anexos:


Para ajuda relacionada com este Convite, por favor contacte:

Informação atualizada a 09 fevereiro 2024 11:47