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Comissão para avaliação dos pedidos de indemnização (CPAPI)

Comissão para avaliação dos pedidos de indemnização

A Comissão para Avaliação dos Pedidos de Indemnização (CPAPI) avalia os pedidos de indemnização referentes a danos patrimoniais ou não patrimoniais resultantes dos incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017, nos termos da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro e da RCM n.º 4/2018, de 4 de janeiro.

 

Quem pode pedir

Têm direito a indemnização as vítimas que tenham sofrido danos para a respetiva saúde física ou mental, ou outros danos (patrimoniais ou não patrimoniais) da responsabilidade do Estado, resultantes dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho e 15 e 16 de outubro de 2017 e que não tenham já sido compensados por outras vias, legalmente previstas.

Exclusões:
  • As indemnizações a atribuir pela CPAPI excluem os danos que já tenham sido compensados através de indemnizações atribuídas pela Provedoria de Justiça, ao abrigo das Resoluções de Conselho de Ministros n.ºs 157-C/2017 (vítimas mortais) e 179/2017 (feridos graves). 
  • Não serão, ainda, passíveis de indemnização pela CPAPI, os danos relativamente aos quais se encontrem previstos apoios na Secção I do Capitulo II da Lei n.º 108/2017 (ponto 7 da Resolução n.º 4/2018) ou os previstos no anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2018.

A não aceitação da indemnização fixada pela CPAPI não prejudica a possibilidade de ação judicial perante os tribunais competentes.

 

Como pedir

Para realizar o pedido de indemnização deve entregar obrigatoriamente:
  • Requerimento (incluindo "Documentos a apresentar") para atribuição de indemnização às vítimas:
     
      • Mortais dos incêndios de junho e outubro de 2017
     
      • Não mortais dos incêndios de junho e outubro de 2017
  • Declaração comprovativa da condição de vítima, emitida pelos serviços competentes:
     
      • O Instituto de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., no caso das vítimas mortais e feridos graves

      • As Administrações Regionais de Saúde do Norte e do Centro, no que respeita à identificação das vítimas que invoquem danos à sua saúde física ou mental

      • As Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Norte e do Centro, no caso de danos inerentes à atividade agrícola

      • As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Centro, no tocante aos demais danos materiais.
Poderá solicitar ajuda para a instrução e apresentação dos requerimentos de indemnização, bem como informações e consulta jurídica ao Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados.

 

Onde pedir

Os requerimentos para os pedidos de indemnização são dirigidos à CPAPI e podem ser apresentados pelos interessados:

- Na sede da Comissão, que funciona nas instalações do Tribunal da Relação de Coimbra, sitas no Palácio da Justiça, Rua da Sofia, 3004-501, Coimbra

- Na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro n.º 6, 1149-019, Lisboa

- Nos serviços das autarquias locais do local de residência dos requerentes

- No Consulado Português da respetiva área de residência

- Email: geral@cpapi.justica.gov.pt

 

Prazos

Os requerimentos devem ser apresentados até ao dia 2 de janeiro de 2019, sem prejuízo das exceções legais (possibilidade de prorrogação em casos de impedimento justificado e casos das vítimas menores).

 

Critérios para a apreciação dos pedidos

Conheça os critérios (Aviso nº 4949/2018) utilizados pela CPAPI para a apreciação dos pedidos de indemnização.

 

Quanto custa

Os pedidos de indemnização dirigidos à CPAPI não estão sujeitos ao pagamento de quaisquer custas, taxas ou emolumentos.

 

Composição da CPAPI

- Conselheiro Mário Silva Tavares Mendes, que preside (magistrado indicado pelo Conselho Superior da Magistratura);

- Pedro Pereira Alves (advogado indicado pela Ordem dos Advogados);

Sofia Lalanda Frazão (médica indicada pela Ordem dos Médicos)

 

Legislação

Lei nº 108/2017, de 23 de novembro

RCM nº 4/2018, de 4 de janeiro

 

Contactos

Email: geral@cpapi.justica.gov.pt

Linha Justiça: 800 910 220

Informação atualizada a 06 outubro 2020 10:01