O Fundo para a Segurança Interna (FSI) visa promover a segurança na União Europeia.
Este Fundo contribui para os seguintes objetivos específicos comuns:
a) melhorar e facilitar o intercâmbio de informações a nível interno e entre as autoridades competentes e os órgãos e organismos da União em causa, bem como, sempre que pertinente, com países terceiros e organizações internacionais;
b) melhorar e intensificar a cooperação transfronteiriça, incluindo as operações conjuntas a nível interno e entre as autoridades competentes em relação ao terrorismo e à criminalidade grave e organizada com dimensão transfronteiriça; e
c) apoiar o reforço das capacidades dos Estados-Membros em matéria de prevenção e combate à criminalidade, ao terrorismo e à radicalização, bem como de gestão de incidentes relacionados com a segurança, nomeadamente através de uma cooperação acrescida entre as autoridades públicas, órgãos e organismos da União em causa, a sociedade civil e os parceiros privados nos diferentes Estados-Membros.