Ir para Conteúdo principal

sgmj-europa01

Fundos europeus

Fundo para a Segurança Interna 2021-2027

O Fundo para a Segurança Interna (FSI) visa promover a segurança na União Europeia.

Logo_Projetos Cofinanciados pela União Europeia

Este Fundo contribui para os seguintes objetivos específicos comuns:

a) melhorar e facilitar o intercâmbio de informações a nível interno e entre as autoridades competentes e os órgãos e organismos da União em causa, bem como, sempre que pertinente, com países terceiros e organizações internacionais;

b) melhorar e intensificar a cooperação transfronteiriça, incluindo as operações conjuntas a nível interno e entre as autoridades competentes em relação ao terrorismo e à criminalidade grave e organizada com dimensão transfronteiriça; e

c) apoiar o reforço das capacidades dos Estados-Membros em matéria de prevenção e combate à criminalidade, ao terrorismo e à radicalização, bem como de gestão de incidentes relacionados com a segurança, nomeadamente através de uma cooperação acrescida entre as autoridades públicas, órgãos e organismos da União em causa, a sociedade civil e os parceiros privados nos diferentes Estados-Membros.

 

Avisos de abertura de candidaturas

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Comissão Europeia

 

Procura mais informação sobre o FSI?

Autoridades Nacionais competentes no âmbito do FSI 2021-2027

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 04 -07-2023, designa, como autoridades competentes, para efeitos do disposto no Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021 [Regulamento (UE) 2021/1060], no que respeita ao FSI, a Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), através da Direção de Serviços de Gestão dos Fundos Comunitários, como Autoridade de Gestão, e a Inspeção-Geral de Finanças (IGF), como Autoridade de Auditoria.

Também determina que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça é organismo intermédio no contexto do FSI, com a corresponsabilidade pela gestão técnica, administrativa e financeira, bem como pela avaliação dos projetos do FSI 2021 -2027, em conformidade com o disposto no programa e nos termos previstos no ato de delegação de competências da Autoridade de Gestão.

 

Enquadramento Legal

A principal legislação, nacional e europeia, aplicável ao Fundo para a Segurança Interna.

Programa Nacional do Fundo de Segurança Interna para o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 aprovado pela Comissão Europeia

 

Normas, orientações e documentos diversos

As normas, orientações, guias, manuais e outros documentos sobre o Fundo para a Segurança Interna.

 

Avaliação e resultados

Os relatórios de execução e de avaliação sobre a implementação do Fundo para a Segurança Interna.

 

Ligações úteis

Pode também consultar os seguintes endereços:

  • Autoridade de Gestão do FSI

https://www.sg.mai.gov.pt/FundosComunitarios/QFP20212027

  • Comissão Europeia - Fundo para a Segurança Interna | Funding & tenders [en]:

https://home-affairs.ec.europa.eu/funding_en

https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/programmes/isf

Informação atualizada a 22 dezembro 2023 16:42